1 -Haverá concursos de habilitação e concursos de provimento.
2 -Os concursos de habilitação destinam-se a conceder graus de carreira e são realizados por meio de provas.
3 -Os concursos de provimento destinam-se a recrutar os profissionais previamente habilitados com o respectivo grau para lugares dos quadros dos serviços.
4 -Os concursos de provimento são normalmente documentais, mas pode o Ministro dos Assuntos Sociais determinar que envolvam prestação de provas.
5 -Nos hospitais centrais, os concursos de provimento para os lugares de assistente hospitalar envolvem obrigatoriamente a prestação de provas.
6 -Os concursos de provimento destinam-se essencialmente ao preenchimento das vagas indicadas nos respectivos avisos de abertura, mas podem a eles concorrer médicos que, habilitados com o necessário grau, o façam com um fim exclusivamente curricular.
7 -O regulamento dos concursos será aprovado por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais.
8 -Por cada área profissional haverá uma única época anual para os concursos de habilitação.
9 -Desde que haja acordo dos órgãos de tutela para anúncio de vagas existentes no quadro, deve o órgão de gestão competente anunciar a existência dessas vagas a submeter a concurso de provimento.
10 -A abertura dos concursos de provimento processa-se mediante decisão do órgão de gestão competente, segundo o regulamento respectivo.
11 -As vagas não preenchidas no concurso referido no número anterior manter-se-ão em aberto até ao seu total preenchimento, procedendo-se à abertura de novo concurso quando um interessado apresentar a sua candidatura.