1 -As remunerações correspondentes aos regimes enunciados nos artigos 9.º e 10.º constam das tabelas anexas a este diploma.
2 -Às letras indicadas no quadro I anexo a este diploma corresponde o regime de tempo completo.
3 -(Revogado.)
4 -As remunerações referidas neste artigo implicam o pagamento de subsídios de férias e de Natal de igual valor.
5 -(Revogado.)
6 -Os acréscimos sobre o vencimento base segundo o regime de trabalho são considerados, na sua totalidade, para efeitos de aposentação.