1 -As carreiras médicas são geridas pelos órgãos centrais competentes nas áreas de recursos humanos, apoiados por serviços ou colaboração adequados a nível regional e local.
2 -A referida gestão obedece ao método de planeamento.
3 -Por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, podem ser convidados a cooperar na gestão da carreira, para fins específicos, profissionais de reconhecidos méritos.