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Artigo 24.º(Graus)

Vigente desde: 03/08/1982
1 -É a seguinte a denominação dos graus na carreira médica hospitalar:
a)Assistente hospitalar;
b)Chefe de serviço hospitalar.
2 -O grau de assistente hospitalar é atribuído mediante aprovação no correspondente internato complementar e aproveitamento num ciclo de estudos especiais em áreas cujo conhecimento seja considerado obrigatório.
3 -Ao grau de chefe de serviço hospitalar podem candidatar-se, mediante concurso com prestação de provas, os assistentes hospitalares com, pelo menos, 5 anos de exercício correspondente a este grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/1982