1 -O regime de trabalho dos médicos de saúde pública é o de disponibilidade permanente.
2 -O Ministro dos Assuntos Sociais poderá autorizar, caso a caso, aos médicos desta carreira o desempenho das suas funções em regime de dedicação exclusiva, devendo, em tais casos, comparecer ao serviço sempre que para tal sejam solicitados.