1 -Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
2 -As letras de vencimento referidas no quadro I, anexo a este diploma, têm efeito a partir de 1 de Maio de 1982.
3 -Em tudo que não se encontre expressamente regulado no presente diploma mantém-se em vigor o disposto no Estatuto do Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro.