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Artigo 6.º(Deveres gerais inerentes à situação de carreira)

Vigente desde: 03/08/1982
1 -A manutenção dos direitos e expectativas indicados no artigo 5.º pressupõe o cumprimento dos deveres gerais inerentes à correspondente situação de carreira.
2 -Constituem deveres gerais dos médicos integrados em carreira:
a)A formação estabelecida para a situação ocupada na carreira;
b)A prática das actividades inerentes à situação de carreira e o exercício correcto das funções assumidas com base nesta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/1982