1 -A manutenção dos direitos e expectativas indicados no artigo 5.º pressupõe o cumprimento dos deveres gerais inerentes à correspondente situação de carreira.
2 -Constituem deveres gerais dos médicos integrados em carreira:
a)A formação estabelecida para a situação ocupada na carreira;
b)A prática das actividades inerentes à situação de carreira e o exercício correcto das funções assumidas com base nesta.