1 -São as seguintes as modalidades de regime de trabalho aplicável aos médicos integrados em carreira:
a)Tempo completo;
b)Tempo completo prolongado;
c)Dedicação exclusiva;
d)Tempo parcial;
e)Disponibilidade permanente.
2 -O regime de tempo completo implica prestação de 36 horas de trabalho por semana.
3 -O regime de tempo completo prolongado implica prestação de 45 horas de trabalho por semana.
4 -O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade de exercício de quaisquer outras actividades profissionais, além das autorizadas por este decreto-lei ou por diplomas especiais.
5 -O regime de tempo parcial implica prestação de serviço por períodos e em condições excepcionalmente autorizados caso a caso, não podendo os médicos dele beneficiários ocupar qualquer cargo de chefia.
6 -O regime de disponibilidade permanente implica a sujeição ao regime de tempo completo e a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que para tal solicitado.
7 -O regime de tempo completo é o regime geral.
8 -Só podem sujeitar-se ao regime de dedicação exclusiva médicos integrados nos quadros dos serviços que trabalhem em regime de tempo completo prolongado.
9 -No regime de tempo completo prolongado contar-se-á, para todos os efeitos legais, inclusive de aposentação, o excedente de horário de trabalho em relação ao regime de tempo completo.