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Artigo 102.º

RevogadoVigente desde: 18/10/1999
Os presidentes das Câmaras de Lisboa e Pôrto decidem, por despacho, todos os negócios da competência das câmaras municipais, salvo os indicados no artigo 99.º
§ 1.º O relatório e o plano anuais da gerência municipal serão presentes à câmara.
§ 2.º Na elaboração do orçamento o presidente da câmara só deve obediência às disposições legais e às instruções do Govêrno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/10/1999

Lei n.º 169/99 - 1.ª Série(18/09/1999)