Os serviços municipais de Lisboa e Pôrto distribuem-se por direcções de serviços, que podem compreender repartições e secções.
Artigo 103.º
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)