Saltar para o conteúdo principal

Artigo 104.º

RevogadoVigente desde: 18/10/1999
Na preparação das suas decisões e na execução de todos os actos de gerência municipal o presidente da câmara nos concelhos de Lisboa e Pôrto será coadjuvado pelos directores de serviços.
§ único. Cada director de serviços terá a seu cargo uma direcção de serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/10/1999

Lei n.º 169/99 - 1.ª Série(18/09/1999)