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Artigo 106.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O presidente da câmara nos concelhos do Lisboa e Pôrto não é magistrado administrativo, competindo-lhe porém as obrigações consignadas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º e na 1.ª parte do n.º 8.º do artigo 79.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)