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Artigo 107.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Em tudo o que não está especialmente previsto, para os concelhos do Lisboa e Pôrto observar-se-á o disposto para os concelhos urbanos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)