Em tudo o que não está especialmente previsto, para os concelhos do Lisboa e Pôrto observar-se-á o disposto para os concelhos urbanos.
Artigo 107.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)