Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Não são permitidas anexações temporárias de circunscrições administrativas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)