Saltar para o conteúdo principal

Artigo 115.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
À comissão venatória concelhia compete dar parecer sôbre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)