Os grémios, os sindicatos nacionais e as secções dêstes e quaisquer outros organismos corporativos do concelho são obrigados a dar o seu parecer sôbre todos os assuntos da administração municipal que tenham relação com os interêsses económicos e profissionais por êles representados e a respeito dos quais sejam consultados pelos presidentes das câmaras municipais dos concelhos em que tenham sede.
Artigo 116.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
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Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)