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Artigo 118.º

RevogadoVigente desde: 11/04/2008
As zonas de turismo cuja sede coincida com a sede do concelho serão directamente administradas pelas respectivas câmaras municipais e as restantes por juntas de turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/04/2008

Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)