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Artigo 120.º

RevogadoVigente desde: 11/04/2008
As despesas respeitantes ao desempenho das atribuïções próprias dos órgãos gestores das zonas de turismo, agindo como tais, são para todos os efeitos consideradas despesas de turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/04/2008

Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)