As despesas respeitantes ao desempenho das atribuïções próprias dos órgãos gestores das zonas de turismo, agindo como tais, são para todos os efeitos consideradas despesas de turismo.
Artigo 120.º
RevogadoVigente desde: 11/04/2008
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Versão 1
Revogado desde 11/04/2008
Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)