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Artigo 121.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/1957
§ único. Os serviços centrais de turismo têm competência para transmitir instruções sobre a organização dos orçamentos das zonas de turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/08/1957

Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 04/08/1957