Às câmaras municipais que administrem zonas de turismo incumbem nessas zonas as atribuïções de exercício obrigatório impostas às câmaras dos concelhos urbanos de 3.ª ordem, se não lhes pertencer maior categoria da mesma classe.
Artigo 123.º
RevogadoVigente desde: 11/04/2008
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/04/2008
Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)