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Artigo 123.º

RevogadoVigente desde: 11/04/2008
Às câmaras municipais que administrem zonas de turismo incumbem nessas zonas as atribuïções de exercício obrigatório impostas às câmaras dos concelhos urbanos de 3.ª ordem, se não lhes pertencer maior categoria da mesma classe.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/04/2008

Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)