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Artigo 124.º

RevogadoVigente desde: 11/04/2008
À comissão municipal de turismo compete:
1.º Colaborar na preparação do plano anual de actividade turística;
2.º Dar parecer sôbre quaisquer projectos de obras de interêsse turístico;
3.º Sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona;
4.º Dar parecer sôbre o orçamento dos serviços de turismo;
5.º Deliberar sôbre propaganda, despendendo as verbas que para êsse efeito lhes sejam atribuídas no orçamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/04/2008

Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)