Os serviços de secretaria das zonas de turismo directamente administradas pelas câmaras municipais serão executados pelo pessoal de carteira das mesmas câmaras.
Artigo 125.º
RevogadoVigente desde: 11/04/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/04/2008
Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)