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Artigo 132.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/08/1957
O plano elaborado pela junta de turismo só será aprovado pelos serviços centrais de turismo depois de sobre ele haver emitido parecer o presidente da respectiva câmara municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/1957

Decreto-Lei n.º 41214 - 1.ª Série(05/08/1957)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 04/08/1957

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