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Artigo 136.º

Vigente desde: 31/12/1940
A secretaria é dirigida por um chefe de secretaria, sob a inspecção e superintendência do presidente da câmara.
§ único. Nas suas faltas e impedimentos o chefe de secretaria será substituído pelo funcionário de carteira que tiver maior categoria, ou pelo mais antigo no serviço da secretaria quando haja mais de um da mesma categoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940