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Artigo 143.º

Vigente desde: 31/12/1940
Os serviços especiais das câmaras municipais compreendem:
1.º Os partidos médicos;
2.º Os partidos veterinários;
3.º Os demais partidos autorizados por lei;
4.º Os serviços de incêndios;
5.º Os demais serviços que as câmaras estiverem autorizadas a criar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1940