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Artigo 160.º

Vigente desde: 31/12/1940
Os batalhões de sapadores bombeiros e os corpos de bombeiros municipais ou de voluntários subsidiados são obrigados a acorrer a todos os incêndios que se verifiquem na área do concelho e para que seja pedido o seu auxílio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1940