Saltar para o conteúdo principal

Artigo 171.º

RevogadoVigente desde: 01/09/2012
O conselho de administração terá uma reünião ordinária quinzenal e as extraordinárias que o presidente entenda dever convocar para o bom funcionamento dos serviços.
§ único. De tudo o que ocorrer nas reüniões será lavrada acta, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2012