1 -º Preparar e submeter à aprovação da câmara o regulamento do serviço;
2 -º Fixar o quadro do pessoal e arbitrar-lhe a remuneração;
3 -º Contratar, assalariar, punir e dispensar do serviço os respectivos serventuários;
4 -º Fixar tarifas;
5 -º Preparar o projecto do orçamento e apresentá-lo ao presidente da câmara;
6 -º Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a contabilidade e tesouraria;
7 -º Elaborar as contas de gerência, para serem presentes à câmara;
8 -º Fiscalizar e superintender em todos os actos do director delegado e mais pessoal superior;
9 -º Propor à câmara todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento do serviço.
§ único. As deliberações a que se referem os n.os 2.º e 4.º serão, imediatamente depois de tomadas, comunicadas pelo presidente do conselho de administração ao presidente da câmara, o qual poderá suspender a sua execução e submetê-las à sanção da câmara municipal na primeira reunião ordinária, salvo se a deliberação tiver por objecto fixar tarifas de venda de energia eléctrica, pois nesse caso será sempre submetida pelo presidente da câmara à aprovação do Governo, pelo Ministério da Economia.