Das deliberações do conselho de administração há sempre recurso hierárquico para a respectiva câmara, sem prejuízo do recurso contencioso que da deliberação desta se possa interpor nos termos ordinários.
§ único. O recurso hierárquico só pode ser interposto no prazo de trinta dias a contar da data em que o interessado tiver tido conhecimento da deliberação, e não dá lugar a custas.