Diz-se federação do municípios a associação de câmaras municipais, voluntária ou imposta por lei, para realização de interêsses comuns dos respectivos concelhos.
Artigo 177.º
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
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Versão 1
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)