O pessoal maior dos serviços municipalizados será todo contratado, pertencendo-lhe os direitos e obrigações do pessoal maior dos serviços especiais.
§ 1.º O restante pessoal será assalariado a título permanente, quando pertença ao quadro, ou a título eventual.
§ 2.º As funções de tesoureiro dos serviços municipalizados podem ser exercidas pelo tesoureiro da câmara municipal, mediante gratificação mensal de 300$00, 400$00 ou 600$00, conforme se tratar de serviços com receita ordinária até 300.000$00, de mais de 300.000$00 até 600.000$00 e de mais de 600.000$00.