Cabe à comissão administrativa da federação de municípios exercer, relativamente aos serviços federados, a competência que por êste Código fôr atribuída à câmara municipal do concelho federado de maior categoria.
Artigo 181.º
RevogadoVigente desde: 30/09/2013
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)