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Artigo 181.º

RevogadoVigente desde: 30/09/2013
Cabe à comissão administrativa da federação de municípios exercer, relativamente aos serviços federados, a competência que por êste Código fôr atribuída à câmara municipal do concelho federado de maior categoria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2013

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)