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Artigo 180.º

RevogadoVersão 4Vigente desde: 10/03/1960
A comissão administrativa da federação de municípios é constituída pelos presidentes das câmaras municipais associadas, servindo de presidente o presidente da câmara do concelho onde funcionem os respectivos serviços de secretaria, ou um procurador ao conselho do distrito designado pela junta distrital quando a federação não abranja o município onde aqueles serviços funcionem.
§ único. Se os municípios federados pertencerem a mais de um distrito, o procurador a que se refere a parte final deste artigo será substituído por um representante do Governo, nomeado pelo Ministro do Interior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 10/03/1960

Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 28/09/1959 a 09/03/1960

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/03/1959 a 27/09/1959

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 08/03/1959