As funções de vogal do conselho municipal são obrigatórias e gratuitas.
§ 1.º Constituem motivos de escusa:
1.º Idade superior a sessenta anos à data da eleição;
2.º Moléstia crónica de que resulte impossibilidade ou grave dificuldade para o exercício do cargo;
3.º A denegação de autorização pelo Ministro respectivo quando o eleito seja funcionário público, civil ou militar, e por lei careça dessa autorização para o exercício de cargos alheios às suas funções.
§ 2.º O pedido de escusa por motivo de idade deverá ser feito até vinte dias depois da data marcada para a posse.
§ 3.º O pedido de escusa por moléstia crónica poderá ser feito a todo o tempo, devendo ser instruído com atestado médico comprovativo.