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Artigo 193.º

Vigente desde: 31/12/1940
Pertence às câmaras municipais, nas federações indicadas no n.º 1.º do artigo 188.º, o exercício da competência conferida por êste Código às câmaras municipais dos concelhos de Lisboa e Pôrto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1940