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Artigo 196.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Freguesia é o agregado de famílias que, dentro do território municipal, desenvolve uma acção social comum por intermédio de órgãos próprios.
§ único. Cada freguesia forma uma pessoa moral de direito público.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)