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Artigo 197.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
São órgãos da administração paroquial:
1.º As famílias, representadas pelos seus chefes na forma estabelecida na lei:
2.º A junta de freguesia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)