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Artigo 198.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Em cada freguesia haverá um regedor, representante da autoridade municipal e directamente dependente do presidente da câmara.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959