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Artigo 206.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
A junta elaborará o recenseamento da freguesia tomando por base o último recenseamento existente e fazendo nêle as alterações que se tornem necessárias, de modo que se conserve apenas a inscrição de todos aqueles que tenham as condições de capacidade eleitoral definidas neste Código.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)