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Artigo 207.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Nos cadernos de recenseamento inscrever-se-á, adiante de cada nome de eleitor, a sua idade, estado, profissão e morada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)