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Artigo 209.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O presidente da junta poderá convocar o pároco, o regedor ou quaisquer pessoas idóneas da freguesia, ou requisitar das estações oficiais os esclarecimentos de que necessite, a fim de obter todas as informações que julgue úteis à revisão do recenseamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)