Saltar para o conteúdo principal

Artigo 216.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/02/1971
As juntas, coligidos todos os elementos referidos nos artigos anteriores, organizarão até 1 de Maio o recenseamento geral da freguesia, pela ordem alfabética dos eleitores

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/02/1971

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 21/02/1971