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Artigo 222.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
A junta de freguesia guardará e conservará sob sua responsabilidade o recenseamento, bem como todos os documentos que serviram para a sua elaboração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)