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Artigo 232.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
As assembleas eleitorais deverão reünir-se em edifícios públicos e, na falta dêstes, em edifícios particulares, cedidos para tal efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)