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Artigo 233.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
No domingo imediatamente anterior ao designado para o acto eleitoral o presidente da junta, por edital afixado nos lugares do estilo, anunciará o dia, local e hora em que reúnem a assemblea ou as secções de voto, tornando público os desdobramentos, se os houver.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)