No domingo imediatamente anterior ao designado para o acto eleitoral o presidente da junta, por edital afixado nos lugares do estilo, anunciará o dia, local e hora em que reúnem a assemblea ou as secções de voto, tornando público os desdobramentos, se os houver.
Artigo 233.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)