O presidente da junta de freguesia é obrigado a assistir à constituïção da mesa ou a fazer-se representar por qualquer dos vogais da junta.
Artigo 237.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)