Saltar para o conteúdo principal

Artigo 237.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
O presidente da junta de freguesia é obrigado a assistir à constituïção da mesa ou a fazer-se representar por qualquer dos vogais da junta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)