O presidente e demais componentes da mesa que forem eleitores podem votar em primeiro lugar, se estiverem inscritos no respectivo caderno, seguindo-se-lhes os magistrados, autoridades e vogais dos corpos administrativos.
Artigo 240.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)