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Artigo 243.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Das actas das operações da votação e apuramento constarão:
1.º Os nomes dos cidadãos que constituíram a mesa;
2.º O número de votos obtidos por cada lista e por cada candidato;
3.º A lista considerada eleita;
4.º Quaisquer ocorrências dignas de mencionar-se.
§ único. Desta acta serão extraídas duas cópias, para serem remetidas, uma ao governador civil do distrito e outra ao presidente da câmara municipal do concelho ou em Lisboa e Pôrto ao administrador do bairro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)