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Artigo 244.º

RevogadoVigente desde: 24/11/1977
No apuramento só serão contados os boletins de voto correspondentes às listas aprovadas para sufrágio.
§ único. Os eleitores poderão cortar algum ou alguns dos nomes constantes do boletim de voto, mas nunca substituí-los por outros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/11/1977

Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)