No apuramento só serão contados os boletins de voto correspondentes às listas aprovadas para sufrágio.
§ único. Os eleitores poderão cortar algum ou alguns dos nomes constantes do boletim de voto, mas nunca substituí-los por outros.
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)