A junta de freguesia é o corpo administrativo da freguesia e compõe-se de três vogais, eleitos quadrienalmente pelos chefes de família.
Artigo 247.º
RevogadoVigente desde: 24/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)